Juiz das garantias: um avanço necessário para o processo penal
O juiz das garantias é um instituto que visa fortalecer o
sistema acusatório e a legalidade do processo penal, garantindo a
imparcialidade do juiz que irá julgar o processo e os direitos fundamentais da
pessoa investigada. O instituto foi introduzido pela Lei n. 13.964/2019, também
conhecida como pacote anticrime, e regulamentado pela resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em maio de 2024, após um amplo debate com
representantes do sistema de justiça e com o aval do Supremo Tribunal Federal
(STF), que declarou a sua constitucionalidade em agosto de 2023.
Segundo a resolução do CNJ, o juiz das garantias é
responsável por realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de
salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada, cessando sua
competência com o oferecimento da denúncia. A partir daí, o processo é
distribuído a outro juiz, que irá analisar a admissibilidade da acusação,
conduzir a instrução probatória e proferir a sentença. Dessa forma, evita-se
que o juiz que irá julgar o processo tenha contato com provas ou elementos que
não sejam admitidos em juízo ou que possam influenciar o seu convencimento.
O juiz das garantias representa um avanço para o modelo de
processo penal adotado pela Constituição Federal de 1988, que consagra o
princípio do sistema acusatório. Esse princípio implica a separação entre as
funções de acusar, defender e julgar, atribuindo a cada um dos sujeitos
processuais um papel bem definido e limitado. O Ministério Público é o titular
da ação penal pública, cabendo-lhe a iniciativa de denunciar o suposto autor do
crime. A defesa técnica é o órgão encarregado de assegurar o contraditório e a
ampla defesa do acusado, exercendo o direito de contestar, produzir provas,
recorrer e requerer medidas favoráveis ao seu cliente. O juiz é o órgão
imparcial e independente que decide o conflito, com base nas provas produzidas
pelas partes, sem interferir na investigação ou na instrução probatória.
Além de reforçar a imparcialidade do juiz, o juiz das
garantias também contribui para a proteção dos direitos do acusado, pois
permite um maior controle sobre a legalidade e a proporcionalidade das medidas
cautelares, como prisões, buscas e apreensões, interceptações telefônicas,
quebras de sigilo, etc., que são tomadas durante a fase de investigação. O juiz
das garantias também assegura o respeito às garantias constitucionais, como o
devido processo legal, a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório,
evitando a antecipação de juízos de valor ou de culpabilidade. Além disso,
possibilita uma maior isonomia entre as partes, evitando que o Ministério
Público tenha uma relação de proximidade ou de confiança com o juiz que irá
julgar o processo, o que poderia gerar uma vantagem indevida ou uma quebra da
igualdade de armas.
O juiz das garantias, portanto, se insere na lógica do
sistema acusatório, ao garantir que o juiz que irá julgar o processo seja um
terceiro imparcial, que não tenha participado da fase de investigação ou que
tenha sido contaminado por elementos que não sejam relevantes ou válidos para a
decisão. O juiz das garantias é um instrumento que pode contribuir para a
melhoria do processo penal, mas que depende de uma atuação conjunta e
comprometida de todos os operadores do direito, bem como de uma participação cidadã
e democrática da sociedade, para que se possa alcançar uma justiça penal mais
humana, justa e efetiva.

Comentários
Postar um comentário