Em defesa da advocacia criminal Um manifesto contra as tentativas de criminalizar o exercício da defesa técnica


A advocacia criminal é uma das profissões mais antigas e nobres da humanidade. Ela é a expressão do direito de defesa, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela é a garantia de que ninguém será condenado sem o devido processo legal, sem o contraditório, sem a ampla defesa, sem a presunção de inocência. Ela é a salvaguarda dos direitos e das garantias fundamentais de qualquer pessoa acusada de um crime, seja ela inocente ou culpada. Ela é a voz dos que não têm voz, dos que são marginalizados, dos que são perseguidos, dos que são injustiçados.

No entanto, nos últimos tempos, temos assistido a uma série de ataques e tentativas de criminalizar a advocacia criminal, por parte de alguns setores do Ministério Público, do Poder Judiciário e da mídia. Esses ataques visam a enfraquecer a defesa técnica, a violar o sigilo profissional, a intimidar os advogados e advogadas, a desqualificar o seu trabalho e a sua imagem perante a sociedade. Esses ataques são fruto de uma mentalidade autoritária, punitivista, seletiva e espetacularizada, que despreza os valores democráticos, que ignora os princípios constitucionais, que viola os direitos humanos, que instrumentaliza o sistema de justiça para fins políticos e ideológicos.

Essas tentativas de criminalização da advocacia criminal são inaceitáveis e devem ser repudiadas por todos os que prezam pela democracia, pelo Estado de Direito e pela dignidade da pessoa humana. Elas representam uma grave ameaça ao sistema de justiça, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à presunção de inocência e à igualdade de armas entre acusação e defesa. Elas atentam contra a função social da advocacia, que é indispensável para a administração da justiça, conforme prevê o artigo 133 da Constituição Federal.

Para ilustrar a gravidade da situação, podemos citar alguns exemplos recentes de criminalização da advocacia criminal no Brasil:

  •        A denúncia do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende vários políticos investigados na Operação Lava Jato, por suposta prática de crimes de corrupção, tráfico de influência, obstrução da Justiça e organização criminosa. A medida foi considerada infundada e persecutória pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por diversas entidades de classe. A medida violou a prerrogativa do advogado de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, conforme prevê o artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
  •        A suspensão do advogado Thiago Turbay, que defende o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por suposta violação ao código de ética e disciplina da OAB. A medida foi considerada arbitrária e ilegal pelo Conselho Federal da OAB e por diversas entidades de classe. A medida violou a prerrogativa do advogado de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB, conforme prevê o artigo 7º, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94.
  •        A interceptação telefônica da advogada Fernanda Tórtima, que defende o empresário Eike Batista, por suposta participação em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. A medida foi considerada violadora do sigilo profissional e da intimidade dos interlocutores pelo Conselho Federal da OAB e por diversas entidades de classe. A medida violou a prerrogativa do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB, conforme prevê o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94.
  •        A cassação da inscrição na OAB do advogado Eduardo Ubaldo, que defende o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, por suposta prática de advocacia administrativa e tráfico de influência. A medida foi considerada desproporcional e abusiva pelo Conselho Federal da OAB e por diversas entidades de classe. A medida violou a prerrogativa do advogado de não ser recusado, nem impedido de exercer a defesa de quaisquer pessoas, conforme prevê o artigo 7º, inciso VI, da Lei 8.906/94.

Diante desse cenário de criminalização da advocacia criminal, é preciso que os advogados e advogadas criminais se posicionem com firmeza e coragem perante o judiciário, denunciando os abusos, as arbitrariedades, as ilegalidades e as violações aos seus direitos e prerrogativas profissionais. É preciso que os advogados e advogadas criminais se unam em torno de suas entidades de classe, como a OAB, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), entre outras, para fortalecer a sua representatividade, a sua articulação e a sua mobilização. É preciso que os advogados e advogadas criminais se inspirem nos exemplos de grandes profissionais que marcaram a história da advocacia criminal no Brasil, como Sobral Pinto, Evaristo de Moraes, Evandro Lins e Silva, Heleno Fragoso, Márcio Thomaz Bastos, entre outros, que enfrentaram com dignidade e bravura os momentos mais difíceis e sombrios da nossa história. É preciso que os advogados e advogadas criminais se lembrem da sua missão e do seu papel social, que é defender os direitos e as garantias dos seus clientes, sem se intimidar com as pressões, as ameaças, as injúrias, as calúnias e as difamações que possam sofrer por exercerem a sua profissão com ética, com honra e com independência.

A advocacia criminal é uma das mais belas e nobres profissões da humanidade. Ela é indispensável para a realização da justiça, para a proteção dos direitos humanos, para a consolidação da democracia e para a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária. Por isso, não podemos aceitar que a advocacia criminal seja criminalizada, que os advogados e advogadas criminais sejam perseguidos, que os seus direitos e prerrogativas profissionais sejam violados. Temos que resistir, temos que lutar, temos que nos manifestar em defesa da advocacia criminal, em defesa da nossa profissão, em defesa da nossa dignidade. Em defesa da advocacia criminal, somos todos advogados e advogadas criminais!


Comentários

Postagens mais visitadas